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Carlos Silva
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Carlos Silva
Comentário ·
há 8 anos
Casamento x União Estável
Ialongo advogados
·
há 8 anos
Sim... Se casar é de fato uma prova de amor ao cônjuge e aos filhos.
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Carlos Silva
Comentário ·
há 9 anos
Posse e porte de arma de fogo I. Quem são os privilegiados? Prioridade para os "bons cidadãos"
Sérgio Henrique da Silva Pereira
·
há 9 anos
Se o Estado não pode ser garantidor universal, que deixe o cidadão se defender.
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Carlos Silva
Comentário ·
há 9 anos
Mais de 75% respondeu ser a favor da liberação do porte de armas
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Me explica como faço para sair com essa arma de dentro de casa e ir até o estande de tiro para praticar e verificar o funcionamento da arma.
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Manuela Paiva
Comentário ·
há 10 anos
Isenção de IPTU a templos custa 22 creches por ano em São Paulo
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Primeiro, o título está errado. O não recolhimento de impostos pelos templos não é isenção, mas sim imunidade tributária, por estar previsto na Constituição.
Segundo, a imunidade tributária concedida aos templos de qualquer culto não tem a finalidade de assegurar a liberdade de culto, nem mesmo promover a religião que recebe o benefício fiscal. Não tem nada a ver com a religião em si, mas sim com a função social que as entidades religiosas desenvolvem, como ocorre com as fundações sociais.
As entidades religiosas, não só no Brasil como no mundo todo, exercem o papel que o Estado deveria exercer, de assistência a comunidades pobres, casas de recuperação de drogados, asilos, orfanatos... por isso, a essas entidades é concedido a imunidade tributária, de modo, a incentiva-las a continuarem exercendo essas atividades sociais.
Por que o caro autor não faz menção o que as igrejas vem fazendo pela sociedade?
Por que ignora essa fato? São as igrejas que vão aos presídios dizer a classe marginalizada que é possível mudar de vida, que leva comida e abrigo aos mendigos, que mantém casas de recuperação...
Antes de dizer, que as entidades religiosas custam muito ao Estado, é preciso conhecer os dois lados da moeda.
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Adinam Gonçalves
Comentário ·
há 10 anos
Lei 13.281/2016 e as consequências diante da recusa em se submeter ao bafômetro
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Holivie não é tão simples assim. Eu não dirijo quando bebo. Mas eu me recusaria por não confiar nas autoridades. Não confiaria em uma calibragem que eu não teria ferramentas para auferir de estar correta (por erro, ou por má intenção). E por consequência me incriminaria por um crime que não cometi.
Nem todos agentes são corruptos. Essa relação pode ser até de 1000 honestos para 1 corrupto. Mas é esse único corrupto que me traria prejuízos inestimáveis. O que me faz desconfiar de todos esses agentes.
O que essa lei representa é algo comum na história do Brasil. Criam se leis para camuflar a incompetência das autoridades de exercerem suas funções. E até onde me lembro dos princípios do direito, Não sou jurista, por tanto me corrijam se eu estiver enganado. Por questão de proporcionalidade o ônus da prova deve recair sobre o lado menos vulnerável. Que no caso é o estado. Se o estado nos julga culpado. Que ele prove isso.
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Alex Menezes
Comentário ·
há 10 anos
Lei 13.281/2016 e as consequências diante da recusa em se submeter ao bafômetro
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
E o que pode fazer o motorista não alcoolizado que se recusa a fazer o teste do "bafômetro" para que não incidam sobre ele as penas do artigo 165-A? Pode ele fazer um vídeo para mostrar que não está alcoolizado e afastar a presunção de embriaguês?
Parece ser mais uma lei no espírito vigiar e punir.
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